Ministro Luís Roberto Barroso usou praticamente os mesmos argumentos do magistrado maranhense para garantir o direito do município de São Luís de abrir créditos suplementares de até 25% do orçamento anual

O presidente do Supremo Tribunal Federal ministro Luís Roberto Barroso julgou improcedente, na segunda-feira, 23, o recurso especial da Câmara Municipal de São Luís, e manteve o limite de 25% para a Prefeitura de São Luís abrir crédito suplementar no Orçamento de 2025.
A decisão de Barroso reforça decisão anterior, do desembargador Marcelo Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão, que restaurou o limite de 25% apresentado na Lei orçamentária de São Luís.
Entenda o caso:
A prefeitura encaminhou no final de 2024 a peça orçamentária com o limite de até 25% para abertura de crédito suplementar no decorrer do exercício;
emenda parlamentar na Câmara Municipal reduziu este índice para apenas 5%, alegando que o patamar anterior caracterizava abuso do poder político;
em recurso da prefeitura, o desembargador Marcelo Carvalho derrubou a emenda da Câmara, restabelecendo os 25% como limite para a Prefeitura de SLZ.
“A redução para 5% no limite de créditos suplementares, sem justificativa técnica, interfere indevidamente na gestão orçamentária, caracteriza intervenção arbitrária e viola os princípios de razoabilidade e proporcionalidade”, este foi um dos argumentos de Marcelo Carvalho para acatar a ADI interposta pelo prefeito Eduardo Braide (PSD).
Em decisão no recurso interposto pela Câmara Municipal, o ministro Luís Roberto Barros usou os mesmos argumentos de Carvalho, praticamente ipsis literis:
“O requerente não apontou qualquer alteração desse cenário que pudesse evidenciar o risco de grave lesão à ordem pública decorrente da decisão impugnada, a justificar a concessão da suspensão de liminar”, argumentou Luís Barroso, em sua decisão. (Leia a íntegra aqui)
tanto Marcelo Carvalho quanto Luís Roberto Barroso chamam atenção para um fato importante:
nos quatro anos anteriores, a prefeitura impôs limite de 25% sem contestação na Câmara Municipal.
A decisão de Roberto Barroso ainda deve ser apreciada pelo Pleno do STF…
(Via Blog do Marco Aurélio D’Eça)

Graduado em Jornalismo, Luiz Antonio Morais é pós-graduado em Design Gráfico e Publicitário. Mantém o blog desde 2008, um dos mais antigos do Estado.




