Racismo! Gilmar dá 48 horas para Santa Catarina explicar lei que proíbe cotas raciais em universidades

Ministro requisitou manifestações antes de analisar pedido de liminar em ação contra norma estadual.

Ministro Gilmar Mendes durante a Sessão plenária do STF – 12/06/2024 (Foto: Andressa Anholete/SCO/STF)

O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a adoção de providências preliminares em ação ajuizada contra a lei 19.722/26 do Estado de Santa Catarina, que veda a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas por instituições de ensino superior públicas ou que recebam recursos públicos estaduais.

A ação foi proposta pelo PSOL, pela UNE – União Nacional dos Estudantes e pela entidade Educafro – Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes, com pedido de concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da norma estadual.

Antes de apreciar o pedido liminar, o relator determinou que o PSOL, partido político com representação no Congresso Nacional, regularize sua representação processual no prazo de 48 horas, uma vez que a procuração juntada aos autos foi outorgada apenas pela UNE.

Diante da informação de que processos seletivos estariam em andamento e poderiam ser afetados pela lei impugnada, o ministro requisitou, também no prazo de 48 horas, informações à Assembleia Legislativa de Santa Catarina e ao governador do Estado, nos termos do art. 10 da lei 9.868/99.

Na mesma decisão, Gilmar Mendes solicitou esclarecimentos à reitoria da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) sobre o estágio atual do processo seletivo “Concurso Vestibular 2026-1”, regido pelos editais 5/25 e 6/25.

Por fim, o relator determinou a intimação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República para que se manifestem sobre o pedido de medida cautelar formulado pelos autores da ação, também no prazo de 48 horas.

Histórico

A norma catarinense foi sancionada pelo governador Jorginho Mello e veda cotas raciais tanto em universidades públicas quanto em instituições privadas que recebam recursos do poder público estadual.

O texto estabelece multa de R$ 100 mil por edital que descumprir a proibição. Em caso de reincidência, prevê ainda o bloqueio de repasses estaduais às instituições consideradas infratoras.

A medida alcança, por exemplo, estudantes da Udesc, instituições vinculadas ao sistema Acafe e faculdades privadas atendidas por programas como o “Universidade Gratuita” e o Fumdesc.

A lei permite reserva de vagas para pessoas com deficiência, estudantes oriundos de escolas públicas estaduais de ensino médio e critérios baseados exclusivamente na renda.

Além dos partidos, o Ministério da Igualdade Racial, representado pela ministra Anielle Franco, também acionou o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, para discutir possíveis providências jurídicas diante da nova legislação, com o objetivo de buscar o restabelecimento de garantias constitucionais e da ordem democrática.  (migalhas)

 

Leia a Íntegra da decisão:

 

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O Editor

Graduado em Jornalismo, Luiz Antonio Morais é pós-graduado em Design Gráfico e Publicitário. Mantém o blog desde 2008, um dos mais antigos do Estado.

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