O magistrado considerou a urgência e o risco de consumação de atos administrativos e gastos antes de qualquer controle jurisdicional (o que poderia causar um prejuízo de difícil reparação), revelando “indícios muito fortes de ocorrência de ato administrativo nulo.”
Determinou a suspensão imediata do Edital nº 001/2025 e de quaisquer outros atos dele decorrentes (inscrições, arrecadação da taxa, etc.).
Na decisão , o magistrado concordou que há fortes indícios de ilegalidade, a partir das diversas irregularidades na contratação da banca organizadora do concurso público.
Ficou demonstrado que não houve publicação no Diário Oficial dos Municípios e nem no Portal da Transparência;
Além disso, considerou também ausência de publicidade do suposto ato de contratação da banca) e na falta de transparência e critérios técnicos de fixação dos valores das taxas de inscrição.
Determinações ao Município de Vitória do Mearim/MA e à FUNATEC:
– Devem apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, os seguintes documentos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 e multa global de R$ 50.000,00:
– O processo administrativo completo que autorizou a contratação da FUNATEC.
– O contrato integral ou extrato do contrato celebrado entre as partes.
– O ato administrativo que autorizou a contratação, com respectiva motivação.
– Comprovantes de publicação no Diário Oficial do Município.
– Notas de empenho e comprovantes de pagamentos efetuados.
– Justificativa técnica para eventual dispensa ou inexigibilidade de licitação