“É lícita a prova consistente em gravação ambiental”, diz STF; análise desmonta tese de ‘espionagem’ no MA

O Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que é lícita a prova obtida por meio de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, mesmo sem o conhecimento do outro.

Foto Reprodução

A decisão foi fixada no Tema 237 de repercussão geral, sob relatoria do ministro Cezar Peluso, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 583.937.

Na ocasião, a Suprema Corte firmou a seguinte tese: “É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro.”

Segundo o STF, a gravação feita por alguém que participa da conversa não configura violação da privacidade, uma vez que não se trata de interceptação ou espionagem, mas de registro de um diálogo em que o próprio autor da gravação é parte. Por isso, pode ser utilizada como prova em processos judiciais, inclusive criminais, cíveis e administrativos.

Caso exposto na Alema

O entendimento do STF é salutar e deve ser bem observado após a repercussão de gravações envolvendo os deputados federais Márcio Jerry (PCdoB) e Rubens Pereira Júnior (PT-MA), além do secretário-executivo do Ministério do Esporte, Diego Galdino.

As conversas, reveladas pelo deputado estadual Yglésio Moyses (PSB) na Assembleia Legislativa do Maranhão, contêm falas consideradas graves sobre temas políticos e possíveis pressões envolvendo o governador Carlos Brandão (PSB).

A divulgação dos áudios levou o deputado Márcio Jerry a denunciar ‘arapongagem criminosa’.

No entanto, a expressão usada pelo parlamentar foi considerada incorreta por juristas e analistas políticos. O termo “arapongagem” se refere a espionagem ilegal ou escutas telefônicas clandestinas — o que não se aplica ao caso em questão.

As gravações apresentadas por Yglésio não se tratam de interceptações telefônicas, mas de áudios obtidos em conversas de WhatsApp, o que, à luz do entendimento do STF, não constitui crime nem ilegalidade, desde que tenham sido realizadas por um dos próprios participantes da conversa.

Em manifestação encaminhada ao jornal O Globo, o empresário Marcus Brandão, irmão do governador Carlos Brandão, afirmou que o conteúdo do áudio divulgado reflete conversas que ele próprio teve presencialmente com Rubens Júnior, e que a gravação “mantém o mesmo teor e foi feita com boas intenções”.

“Acredito que com a melhor das intenções, ele trouxe um recado. Lamento que agora, diante da repercussão, crie-se uma narrativa que contraria o que ele e os demais (Márcio Jerry e Diego Galdino) dizem publicamente há pelo menos dois anos”, declarou Marcus Brandão.

Ele acrescentou ainda que os episódios fazem parte de um contexto de pressões e tentativas de chantagem política, afirmando que “o Maranhão inteiro sabe das pressões, tentativas de achaques, ameaças e barganhas por apoio político”.

“Que os olhos da imprensa e da Justiça se abram para o que vem acontecendo no Maranhão”, concluiu.

‘Prova lícita’

A tese fixada pelo STF no Tema 237 serve como referência para casos semelhantes em todo o país. Assim, gravações feitas por um dos interlocutores, inclusive via WhatsApp, telefone ou reuniões presenciais, são válidas como prova, desde que não haja manipulação do conteúdo e que a pessoa que gravou tenha participado diretamente da conversa. (O Informante)

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O Editor

Graduado em Jornalismo, Luiz Antonio Morais é pós-graduado em Design Gráfico e Publicitário. Mantém o blog desde 2008, um dos mais antigos do Estado.

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