O Banco Central (BC) aprovou uma série de mudanças na regulamentação do Pix.

As alterações atualizam procedimentos operacionais do sistema de pagamentos, ampliam funcionalidades e estabelecem novas medidas relacionadas à segurança, participação das instituições e prevenção de fraudes.
As mudanças possuem diferentes prazos para entrar em vigor. Algumas passam a valer imediatamente, enquanto outras têm implementação prevista para 2027.
Uma das alterações permite que o Pix Automático seja utilizado para pagamentos a partir de contas-salário. Essa será a única modalidade de envio de Pix permitida a partir desse tipo de conta.
A mudança busca adequar o funcionamento das contas-salário às regras estabelecidas recentemente para débitos automáticos interbancários e ampliar as possibilidades de utilização desse tipo de conta.
A regra mantém a proibição de recebimento de outras transações Pix em contas-salário. As exceções são os valores enviados pela Secretaria do Tesouro Nacional e as transações decorrentes de devoluções.
A previsão é que essa alteração entre em vigor em 1º de julho de 2027.
COBRANÇA PODERÁ REUNIR BOLETO E PIX
O Banco Central também regulamentou a chamada cobrança híbrida, modelo que permite a presença, em um mesmo documento, do código de barras de um boleto e do QR Code do Pix Cobrança.
Embora a modalidade já seja utilizada pelo mercado, a nova regulamentação estabelece regras específicas para sua utilização dentro do Pix. O objetivo é organizar a convivência entre os dois meios de pagamento e reduzir o risco de pagamentos indevidos ou realizados em duplicidade.
A cobrança híbrida ficará restrita ao Pix Cobrança com vencimento e poderá ser utilizada apenas em boletos comuns e boletos dinâmicos que não estejam vinculados a ativos financeiros.
Boletos de proposta, de depósito e de aporte não poderão utilizar esse formato.
Também está previsto o cancelamento do Pix Cobrança quando o boleto já tiver sido pago ou quando um boleto dinâmico passar posteriormente a estar vinculado a um ativo financeiro.
Outra exigência determina que o emissor do boleto seja o mesmo prestador de serviços de pagamento do recebedor. A disponibilização da funcionalidade será opcional para os participantes.
Quando houver pagamento anterior do boleto ou vinculação do boleto dinâmico a ativo financeiro, o participante responsável pelo recebedor deverá rejeitar a transação. Caso uma falha operacional permita que o pagamento seja liquidado, a instituição deverá corrigir a situação utilizando recursos próprios, preservando os interesses de pagadores e recebedores.
As regras da cobrança híbrida estão previstas para entrar em vigor em 1º de fevereiro de 2027.
PARTICIPAÇÃO NO PIX
Outra mudança prevê a possibilidade de dispensa da participação obrigatória no Pix para instituições que tenham mais de 500 mil contas transacionais ativas.
A dispensa poderá ocorrer quando características específicas dos clientes ou do modelo de negócios da instituição não justificarem o acesso à infraestrutura do Pix.
Essa alteração tem vigência imediata.
REGRAS DE ADESÃO E PERMANÊNCIA
O Banco Central também aperfeiçoou as regras relacionadas à entrada e à permanência das instituições no sistema.
Entre as mudanças está a possibilidade de anulação de aprovações obtidas durante o processo de adesão mediante informações falsas ou omissões relevantes.
A regulamentação também estabelece novos procedimentos para instituições submetidas à liquidação extrajudicial. Nesses casos, a suspensão passa a ocorrer imediatamente. O liquidante poderá solicitar ao BC, no prazo de até 30 dias, um processo de saída ordenada, medida que busca facilitar a retirada de recursos pelos próprios clientes.
Também foram estabelecidas regras específicas para situações envolvendo a rescisão de contrato com participante responsável, além de ajustes nos procedimentos relacionados ao cancelamento ou à cassação da autorização de funcionamento.
A norma ainda prevê prazos de saída ordenada em determinadas situações. Entre elas estão os casos de instituições que não comprovarem o cumprimento dos limites mínimos de capital social e patrimônio líquido. Nessa hipótese, haverá prazo adicional de 30 dias para permitir que os clientes retirem os recursos depositados.
Essas alterações têm entrada em vigor imediata.
EXCLUSÃO POR PENALIDADE
As regras para desligamento de participantes também foram modificadas.
Atualmente, a exclusão decorrente de penalidade produz efeitos após um período de 30 dias. Com a nova regulamentação, o desligamento deverá ocorrer imediatamente após a comunicação da decisão definitiva.
Segundo a mudança estabelecida pelo BC, a medida busca reduzir riscos relacionados à segurança e ao funcionamento do arranjo de pagamentos.
A nova regra tem vigência imediata.
CASOS DE SUSPEITA DE FRAUDE
A regulamentação também trouxe novas disposições para as chamadas marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).
A nova norma deixa expressa a responsabilidade do participante que aceitar uma notificação de infração ou registrar uma marcação de fundada suspeita de fraude. A instituição será responsável pela respectiva marcação, inclusive por eventual cancelamento.
Entre as novas obrigações está a necessidade de comunicar o usuário quando houver uma marcação, informando a data em que o registro foi realizado e a possibilidade de revisão da medida.
As instituições também deverão disponibilizar canais para esclarecimentos e para que o usuário possa solicitar a revisão da marcação.
O pedido de revisão deverá receber resposta em prazo máximo de sete dias.
Caso a análise conclua que não existem elementos suficientes para manter a suspeita, a marcação deverá ser cancelada. A instituição também deverá manter o registro dos fundamentos utilizados para tomar a decisão.
A obrigação de comunicação aos usuários está prevista para entrar em vigor em 1º de fevereiro de 2027. As demais disposições relacionadas às marcações de fundada suspeita de fraude terão vigência imediata.

Graduado em Jornalismo, Luiz Antonio Morais é pós-graduado em Design Gráfico e Publicitário. Mantém o blog desde 2008, um dos mais antigos do Estado.





