O prefeito Divino Alexandre de Lima, o Alexandre Lavepel, de Conceição do Lago-Açu, resolveu decretar situação de emergência no município ao arrepio da lei e das normas cabíveis para o apelo.
As justificativas feitas pela administração municipal foram “inundações” que teriam sido iniciadas no dia 7 de março, após “fortes chuvas”, e que “Lago Açu recebeu muita água dos Rios Mearim e Grajaú”. Um detalhe chama atenção: o decreto foi publicado no dia 7 de março, a mesma data das “inundações”, ou seja, informa que tudo ocorreu às 7h da manhã e, no mesmo dia, foi publicado com uma rapidez inexplicável.
O documento comunica ainda que a situação é em decorrência dos “danos causados, tais como: 1459 pessoas afetadas diretamente e danos materiais como 486 residências, infraestrutura das ruas, sendo 8 danificadas e 5 destruídas”. A população revoltada informa ao blog que não há nenhum desabrigado, nenhuma rua destruída em decorrência de enchentes, mas sim um estado de abandono completo por parte da administração municipal. Não existe, no momento, nenhuma inundação no município, que não sofre influência de marés ou cheias de rios.
O decreto cita ainda um rompimento da estrada no povoado de Mata Velha, informando que ela interliga quase 80% da zona rural ao município. O acesso costuma ficar cortado, todos os anos, por um erro de elaboração inicial do projeto e liga apenas 40% da sede à zona rural.
“Conceição do Lago-Açu vive hoje um estado de calamidade pública, não natural, mas provocado por uma administração negligente. É um município com lixão que recepciona as pessoas na entrada, com ruas intrafegáveis de tantos buracos e estradas vicinais cortadas, hospital municipal fechado sem medicamentos, escolas fechadas sem merenda escolar, mercado municipal destruído e uma sede da prefeitura que também vive de portas fechadas. A emergência é de ter que denunciar essa situação ao Maranhão todo”, opina a pré-candidata a prefeita, a médica Joselena, esposa do ex-prefeito Pedro Filho.
De acordo com a lei, estados e municípios afetados por desastres naturais devem decretar situação de emergência, ou estado de calamidade pública, antes de solicitar recursos federais para ações de Defesa Civil.
Não foi à toda que o artigo 6º, do decreto municipal assinado pelo prefeito Lavepel, determina que “ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre”. Um desastre, de fato.