Os contribuintes do estado do Maranhão que possuem débitos de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) relativos ao exercício de 2022 e anos anteriores têm a oportunidade de aproveitar reduções de até 100% nas multas e juros, desde que ajam até o dia 31 de outubro de 2023, de acordo com o programa de benefícios estabelecido pela Medida Provisória 418/2023 do governo estadual.
Este programa se aplica aos tributos vencidos até 31 de dezembro de 2022 e apresenta regras específicas para cada situação. A Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão (Sefaz-MA) estima que ele beneficiará milhares de contribuintes com dívidas referentes a esses dois impostos estaduais.
Para o IPVA, as condições são as seguintes:
Pagamento à vista: Os contribuintes que quiserem quitar o IPVA referente a 2022 e anos anteriores à vista terão um desconto de até 100% nas multas e juros.
Parcelamento: Aqueles que optarem pelo parcelamento da dívida do IPVA receberão um desconto de 60%. É possível parcelar em até 12 vezes, com parcelas mínimas de R$ 100 para carros e R$ 30 para motocicletas e veículos similares.
Este programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais do IPVA se aplica a veículos usados e está disponível para adesão até 31 de outubro de 2023.
Os honorários advocatícios, se aplicáveis, serão cobrados no momento do pagamento integral ou de acordo com o número de parcelas concedidas. O pagamento à vista ou parcelado pode ser realizado na página dedicada ao IPVA no site da SEFAZ-MA.
No que diz respeito ao ITCD:
Pagamento à vista: Contribuintes com débitos de ITCD inscritos até 31 de dezembro de 2022 terão um desconto de 100% nas multas e juros ao optar pelo pagamento à vista.
Parcelamento: Aqueles que desejam parcelar o imposto sobre herança e doações (ITCD) também podem aproveitar um desconto de 60%. O parcelamento pode ser feito em até 12 vezes, com parcelas mínimas no valor de R$ 500.
O pagamento do ITCD à vista pode ser realizado na página dedicada a ele no portal da SEFAZ-MA, enquanto o parcelamento do imposto requer uma visita presencial a qualquer agência de atendimento da SEFAZ-MA para assinatura do termo de parcelamento.
O Imparcial