O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio do Comitê de Diversidade e do Comitê de Acompanhamento da Política Judiciária de Atenção à Pessoa Idosa, promove a campanha “Presente e Futuro – proteja o (a) idoso(a) hoje, amanhã será você”, referente ao mês de sensibilização sobre a violência contra a pessoa idosa, intitulado Junho Violeta. A data, lembrada no dia 15/06, foi instituída em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU).

A campanha possui caráter permanente e o objetivo de sensibilizar os públicos externo e interno do Poder Judiciário para reconhecer e enfrentar as diferentes formas de violações contra esta população.
A coordenadora do Comitê de Diversidade, juíza Elaile Silva Carvalho, destaca a necessidade de combater a questão.
“Esses abusos frequentemente ocorrem em contextos que deveriam ser de cuidado e proteção, como no seio familiar e instituições de acolhimento, o que reforça a urgência de um enfrentamento firme e articulado. O envelhecimento não deve ser encarado como um fardo ou tratado com invisibilidade. É uma fase legítima, digna e valiosa da trajetória humana, que precisa ser vivida com segurança, saúde, respeito, afeto e plena participação na vida comunitária”, enfatizou.
O coordenador do Comitê de Acompanhamento da Política Judiciária de Atenção à Pessoa Idosa do TJMA, desembargador Jorge Rachid, ressaltou a importância da data para o fortalecimento do debate sobre o tema.
“Esta data é de fundamental importância para sensibilizar as instituições e as pessoas para as diversas formas de violência as quais as pessoas que já atingiram a terceira idade estão expostas. Temos urgência no tema, precisamos alertar para a necessidade de proteger este grupo e denunciar qualquer tipo de violação”, comentou.
Ao falar sobre o Junho Violeta, a servidora da comarca de Imperatriz e integrante do Comitê de Diversidade, Zenilda Lira, de 72 anos, ressalta a importância da promoção ao respeito e ao reconhecimento a quem chegou a esta fase da vida.
“Respeitar a pessoa idosa é, acima de tudo, respeitar os processos de nossa existência e aprender com quem veio antes de nós. Precisamos refletir que, garantir os direitos e o cuidado das pessoas na terceira idade hoje, é garantir um futuro melhor para nós mesmos, pois todos irão chegar a esta fase um dia,” concluiu.

TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA
O Centro Integrado de Apoio e Prevenção à Violência Contra a Pessoa Idosa (Ciapvi), da Defensoria Pública do Maranhão (DPE/MA), aponta que cerca de 2.000 denúncias de violência sofridas pela população idosa foram registradas no período de janeiro de 2024 a maio de 2025, em São Luís. De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, os crimes previstos contra pessoas que se enquadrem nesta faixa etária são:
Violência física – Espancamento com lesões ou traumas. Em algumas situações, os abusos são realizados na forma de beliscões, empurrões, tapas ou agressões que não tenham sinais físicos.
Abuso psicológico – Agressões verbais, humilhação, ofensas, insultos, ameaças e gestos que afetem a autoimagem, a identidade e a autoestima. Também acontece quando o idoso (a) é afastado (a) do convívio familiar ou tem sua liberdade de expressão restringida.
Violência sexual – Os abusos visam obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas através de coação com violência física ou ameaças. Atos como beijos forçados e toques no corpo são os mais comumente observados.
Discriminação – Refere-se a comportamentos discriminatórios, ofensivos e desrespeitosos em relação à condição física característica da pessoa idosa, com desvalorização e inferiorização.
Abuso financeiro – O violador se apropria indevidamente do dinheiro e cartões bancários da pessoa idosa utilizando o valor para outras finalidades que não sejam a promoção do cuidado. Geralmente acontece por parte de familiares, conhecidos e instituições financeiras.
Violência patrimonial – É qualquer prática ilícita que comprometa o patrimônio da pessoa idosa, como forçá-lo a assinar um documento sem ser explicado para quais fins é destinado, alterações em seu testamento, fazer uma procuração, falsificação de assinatura, antecipação de herança ou venda de bens móveis e imóveis sem o consentimento espontâneo do(a) idoso(a).
Negligência e abandono – Recusa, ausência ou omissão de amparo ou assistência pelos responsáveis em cumprir seus deveres de prestar cuidado a uma pessoa idosa. Pode ocorrer tanto no seio familiar como em instituições destinadas a serviços de acolhimento.
Violência institucional – Instituições públicas ou privadas também podem cometer negligência por meio de uma ação desatenciosa ou omissa por parte dos funcionários, por não cumprir alguma ação que deveria ter sido realizada à pessoa idosa.
DENÚNCIA
Durante o mês de junho serão elaborados e divulgados conteúdos informativos sobre os tipos de violência e as formas de denúncia.
Um importante veículo de atenção à pessoa idosa é a Ouvidoria do TJMA, que possui um canal exclusivo voltado ao atendimento a esse público, em caso de identificação de crimes.
ACESSE A OUVIDORIA
Outra unidade do Poder Judiciário do Maranhão voltada à garantia de direitos a este grupo é a Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos, localizada no Fórum Desembargador Sarney Costa, no Calhau. Ela é responsável por processar e julgar casos que envolvem medidas de proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos do idoso, previstas na Lei nº 10.741 de 2003 (Estatuto do Idoso).
Em caso de denúncia ligue para os números:
Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos:
Telefone: (98) 2055-2008.
Ministério Público:
Disque: 127 ou (98) 3219-1738
WhatsApp: (98) 99173-1133
Telefone: (98) 2055-2008.