O homem foi condenado pela Justiça Federal, no Maranhão, a cinco anos de prisão e multa, por compartilhar conteúdo pornográfico de crianças e adolescentes.
Um homem foi condenado pela Justiça Federal, no Maranhão, a cinco anos de prisão e multa, por compartilhar conteúdo pornográfico de crianças e adolescentes. A condenação foi dada após denúncia do Ministério Público Federal (MPF), depois que houve o desmembramento de um inquérito da Polícia Federal do Paraná, que buscava identificar brasileiros usuários de um site russo relacionado a imagens de pornografia infantojuvenil.
A condenação foi dada no dia 12 de abril deste ano, mas só foi divulgada pelo MPF nesta terça-feira (21).
Durante as investigações, a Polícia Federal identificou que o homem, que é morador de São Luís, além de frequentar o site russo, também possuía um usuário cadastrado no site. No perfil, foram localizados diversos álbuns, públicos e privados, com material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes e que podiam ser acessados por pessoas do mundo todo. Após verificar os endereços de IPs de acesso ao site, foi possível encontrar o endereço do denunciado.
Diante disso, a PF solicitou um mandado de busca e apreensão na residência do homem, que foi autorizado pela Justiça e cumprido em julho de 2017. Na casa do investigado, foram apreendidos diversos equipamentos, como notebooks, pendrives e celulares.
Após análise, os peritos constataram que os aparelhos continham arquivos com conteúdo de nudez ou sexo envolvendo crianças e adolescentes. A perícia também identificou fortes indícios de compartilhamento do material pornográfico infantojuvenil.
Em depoimento, o réu confirmou que frequentava o fórum acessado pelo link do site russo e que fazia postagens que levavam a imagens pornográficas no próprio fórum. Afirmou, ainda, que negociou imagens e vídeos com o intuito de receber dinheiro em sua conta, mas que não tinha a intenção de enviar tais arquivos.
O MPF chegou a denunciar o homem pela venda do material, mas ele foi absolvido deste crime na sentença, pois o juiz considerou que as provas em relação à venda não eram suficientes.
Na sentença, o juiz ressaltou a gravidade dos crimes praticados pelo réu, já que o compartilhamento da pornografia infantil estimula sua prática.