A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) realizou, nesta quarta-feira (15/11), reunião entre seus membros com o objetivo de apreciar a interposição de recursos referentes ao resultado das Eleições Gerais 2023 para escolha da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho de Ética e Conselho de Representantes Sindicais Regionais para o triênio 2023/2026. Os recursos, assim como a defesa dos recorridos foram disponibilizadas antecipadamente aos membros da Comissão Eleitoral.
Com o objetivo de subsidiar sua decisão, no que diz respeito aos recursos apresentados após o resultados das eleições, a Comissão Eleitoral solicitou parecer técnico do assessor jurídico, Antônio Carlos Araújo Ferreira.
Quanto ao recurso, apresentado pelos servidores Antônia Iolene Silva, Anibal da Silva Lins e Rony Reis Bastos, contrário a homologação do resultado da reeleição dos candidatos George de Jesus dos Santos Ferreira e Márcio Luís Andrade Souza, respectivamente presidente e diretor Financeiro do Sindjus-MA, sob o argumento de abuso de poder econômico e político.
Dessa forma, a Comissão Eleitoral, por unanimidade, superando as preliminares, conheceu o recurso, e em relação aos pedidos nele constantes, assim deliberou:
- I) rejeitar o pedido 1, pois foi protocolado atacando um ato inexistente – homologação das eleições – e por ser intempestivo, pois trata de fatos ocorridos em datas anteriores ao dia das eleições;
- II) rejeitar o pedido 2, na medida em que os atos praticados pelos recorridos não configuraram abuso de poder econômico ou político. Todos os atos postos em análise foram praticados sob a égide das regras impostas pela Resolução 001/2023;
III) rejeitar o pedido 3, pois não ficou comprovada a ocorrência de qualquer infração ética dentro do processo eleitoral;
- IV) rejeitar o pedido 4, por total ausência de previsão legal e por tratar de direitos de terceiros, não incluídos no bojo do recurso;
- V) rejeitar o pedido 5 (numerado erroneamente como 6), na medida em que a votação e a apuração dos votos transcorreram dentro da mais absoluta normalidade;
- VI) não admitir o Recurso Administrativo contra a decisão do Conselho de Ética que encaminhou a Denúncia 001/2023 à Comissão Eleitoral, em virtude de que o Conselho de Ética não rejeitou referida denúncia, tampouco a arquivou tacitamente, mas apenas declinou da competência, por entender tratar-se de matéria relacionada ao processo eleitoral, portanto, incabível tal recurso administrativo;
VII) rejeitar a Denúncia 001/2023, pois não constatamos a ocorrência de qualquer infração ética dentro do processo eleitoral, nem de abuso do poder econômico ou político.
A Comissão Eleitoral, considerando grave, a acusação por parte dos recorridos, de que o recorrente Anibal da Silva Lins utilizou-se de provas obtidas por meios ilícitos, deliberou, por unanimidade, encaminhar cópias dos autos ao Conselho de Ética do Sindjus-MA, para as devidas apurações.
RECURSO CONTRA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
CONTESTAÇÃO AO RECURSO CONTRA A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA
Em seguida, a Comissão Eleitoral passou a analisar os Recursos apresentados por Marcos Gilson Ferreira Amaral, protocolados no dia 7 de novembro.
Acerca do Recurso 1 – recurso administrativo referente a decisão que admitiu a candidatura de George de Jesus dos Santos Ferreira ao cargo de presidente do Sindjus-MA – o parecer técnico foi pelo não reconhecimento do recurso, tratando-se de matéria já conhecida e julgada pela Comissão Eleitoral, mostrando-se inapropriado e intempestivo, em razão dos fatos ocorridos há mais de dois meses, além de não se tratar da impugnação do resultado da votação.
Por unanimidade, Comissão Eleitoral não conheceu recurso ao Processo Eleitoral em face da decisão que admitiu a candidatura de George de Jesus dos Santos Ferreira -, por se tratar de matéria já conhecida e julgada pela Comissão Eleitoral.
RECURSO AO PROCESSO ELEITORAL 2023
DEFESA EM RAZÃO DE RECURSO AO PROCESSO ELEITORAL
Na sequência, a Comissão Eleitoral passou a analisar Recurso 2, apresentado pelo recorrente Marcos Gilson Ferreira Amaral – Recurso Administrativo, em decorrência de fatos oriundos da Eleição da nova Diretoria do Sindjus-MA.
O assessor jurídico constatou que nenhuma ilegalidade apontada pelo recorrente foi demonstrada no bojo do seu recurso. O sistema de votação virtual foi deliberação inicial no processo eleitoral, decisão que não foi impugnada no prazo estabelecido no Regimento Eleitoral – 03 dias, conforme parágrafo único do artigo 48 do Regimento Eleitoral.
A votação e a apuração dos votos foram acompanhadas por observadores do TRE-MA, não havendo o registro de nenhuma intercorrência. O parecer aponta que a suspensão cautelar do processo eleitoral não tem previsão legal no estatuto da entidade sindical ou no seu regimento eleitoral. A anulação das eleições é medida extrema, que só se justifica por grave ofensa às regras do processo eleitoral. Isso não foi demonstrado pelo recorrente ou constatado pela Comissão Eleitoral.
O entendimento do parecer para o Recurso 2 foi que este também não deve ser conhecido, pois trata de matéria decidida no dia 14 de julho, ou seja, se mostra inapropriado e intempestivo. Por outro lado, em caso de conhecimento do recurso, aponta que o recorrente não comprovou nenhuma das irregularidades suscitadas.
Acatando o Parecer do advogado, por unanimidade, a Comissão Eleitoral não conheceu o Recurso 2 protocolado por Marcos Gilson Ferreira Amaral – Recurso Administrativo, em decorrência de fatos oriundos da Eleição da nova Diretoria do Sindjus-MA -, por se tratar de matéria já conhecida e julgada pela Comissão Eleitoral. O colegiado evidenciou, ainda, que não houve a comprovação de nenhuma das irregularidades suscitadas pelo recorrente.
Em seguida, por unanimidade, a Comissão Eleitoral aprovou o envio da relação com os nomes de nove dos dez servidores que votaram em separado no Processo Eleitoral, à Diretoria do Sindjus-MA, para apuração das suas condutas, conforme relação abaixo, devido a suspeita de que as tentativas de voto tiveram como objetivo conturbar o processo eleitoral.
DEFESA EM RAZÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
RELAÇÃO DE VOTOS EM SEPARADO PARA APURAÇÃO DA CONDUTA
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
Após o julgamento de todos recursos apresentados, assim como das deliberações necessárias, a Comissão Eleitoral, nos termos do artigo 44 do Regimento Eleitoral, passou para a fase de homologação do resultado das Eleições Gerais para a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Titulares e Suplentes, Conselho de Ética, Titulares e Suplentes do SINDJUS-MA, para o triênio 2023/2026 – para o mandato que inicia no dia 19 de novembro de 2023 e encerra no dia 18 de novembro de 2026.
Registra-se como homologação do pleito: Totais de votos gerais: 1.487; Total de Votos Apurados: 1.477; Total de Votos Válidos: 1.182; Total de Votos Nulos: 56 e; Total de Votos em Branco: 239. Dez votos em separado não foram validados, em virtude dos votantes não serem filiados ou não estarem aptos a votar.
Dessa forma, a Chapa 01, denominada “Seu Direito, Nossa Luta” que obteve 1.182 votos válidos, em obediência ao disposto no Artigo 36 do Regimento Eleitoral e art. 51 do Estatuto Social do Sindjus-MA, foi declarada pela Comissão Eleitoral para todos os fins de direito vencedora do presente pleito.
A Chapa 01, “Seu Direito, Nossa Luta” é composta pelos seguintes membros:
Presidente: George de Jesus dos Santos Ferreira, Auxiliar Judiciário;
Vice-Presidente: Francisco Fagner Damasceno de Oliveira, Técnico Judiciário;
Secretário Geral: Artur Estevam Gonçalves Araújo Filho, Técnico Judiciário;
Segundo Secretário: Jair Flávio Ferreira dos Santos, Auxiliar Judiciário;
Diretor Financeiro: Márcio Luís Andrade Souza, Oficial de Justiça;
Vice-Diretor Financeiro: Ednésio de Sousa Silva, Técnico Judiciário;
Diretor de Assuntos Jurídicos: João Paulo Gomes Diolindo, Técnico Judiciário;
Diretora de Imprensa: Leonice Barros de Medeiros, Auxiliar Judiciária;
Diretor de Cultura e Promoção Social: Rivaldo Fonsca de Sousa, Auxiliar Judiciário;
Diretor de Esporte e Lazer: Andresandro Resende Rosendo, Auxiliar Judiciário;
Diretor de Patrimônio: Francisco de Araújo Batista, Oficial de Justiça;
Diretora de Formação Política: Jaira Ruama Oliveira de Sousa Viera, Oficiala de Justiça;
Diretora de Relações Sindicais: Elaine Bastos de Souza, Comissária de Justiça da Infância e Juventude;
Diretor de Saúde e Assuntos Previdenciários: Gerson Lelis Costa, Auxiliar Judiciário;
Diretor de Mobilização e Articulação Regional: Antônio Loucélio Chaves Roza, Auxiliar Judiciário;
Diretora de Convênios: Zaíra Maciel e Maciel, Comissária de Justiça da Infância e Juventude;
Diretora de Combate ao Assédio Moral e Sexual, ao Preconceito, à Violência e Discriminação: Joyce Karolinny Negromonte Moreira, Analista Judiciária;
Diretor de Assuntos Socioambientais: Raimundo Nonato Moraes Andrade, Técnico Judiciário.
Conselho Fiscal
Membros Titulares:
Niobel Jane Suathe Berredo, Oficiala de Justiça;
Thiago Marley Oliveira Ferreira, Analista Judiciário;
José Ribamar Pacheco Araújo, Auxiliar Judiciário.
Membros Suplentes:
Fernanda de Araújo Soares Rufino, Oficiala de Justiça;
Marcos Maciel Sousa Rodrigues, Técnico Judiciário;
Conceição de Maria Passos Cadilhe, Técnica Judiciário.
Conselho de Ética
Membros Titulares:
Lúcio Fernando Barros Novaes, Técnico Judiciário;
Izaias Sousa da Costa, Auxiliar Judiciário;
Júlio César de Macedo Dias, Técnico Judiciário.
Membros Suplentes:
Joaquim Almeida da Silva Filho, Oficial de Justiça;
Thiago Pessoa Silveira, Analista Judiciário;
Hugo Leonardo de Oliveira Nunes, Técnico Judiciário.
Resultado das Eleições Gerais para o Conselho de Representantes do Sindjus-MA
Totais Gerais: 777 Votantes; Total de Votos Válidos: 652; Total de Votos Nulos: 28; Total de Votos em Branco: 97.
Vencedores para o Conselho de Representantes:
REGIÃO I:
CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO: Francisco Marques Neto – obteve 147 votos.
CARGO: OFICIAL DE JUSTIÇA: Anibal da Silva Lins – obteve 34 votos.
O registro da candidatura de Anibal da Silva Lins foi deferida sub judice, conforme Ata da Reunião da Comissão Eleitoral, realizada em 18 de agosto, ficando consignado que tão logo ocorra o trânsito em julgado da decisão nos autos do RT 00169613320225160015, mantendo as decisões de primeiro e segundo graus, os efeitos da decisão de perda do mandato, nos termos do artigo 30 do Código de Ética, devem ser imediatamente aplicados, com efeitos retroativos à data do trânsito em julgado administrativo (e como foi eleito o cargo de representante, o representante será imediatamente cassado, perdendo o cargo para o qual foi eleito).
CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO: Saulo Carneiro de Oliveira – obteve 45 votos.
REGIÃO II:
CARGO: AUXILIAR JUDICIÁRIO: Gleydson da Cunha Mendes – obteve 70 votos. CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO: Marcondes Campos Barreto – obteve 50 votos. CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO: James Alex Matos Oliveira – obteve 12 votos.
REGIÃO III:
CARGO: AUXILIAR JUDICÁRIO: João Rodrigues Silva Filho – obteve 17 votos. CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO: Nadson Francisco Lima dos Santos – obteve 20 votos.
REGIÃO IV:
CARGO: AUXILIAR JUDICIÁRIO: Armistrog Clay Vieira Ribeiro – obteve 71 votos. CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO: Thiago do Nascimento Ribeiro – obteve 16 votos.
REGIÃO VI:
CARGO: AUXILIAR JUDICIÁRIO: Luane Cristine dos Santos Moreira – obteve 35 votos. CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO: James Marques Amorim – obteve 14 votos.
REGIÃO VII:
CARGO: AUXILIAR JUDICIÁRIO: Adriano da Silva Lima – obteve 27 votos.
REGIÃO VIII:
CARGO: AUXILIAR JUDICIÁRIO: Adriano Marques de Sousa – obteve 19 votos.
REGIÃO XI:
CARGO: AUXILIAR JUDICIÁRIO: Rodrigo de Abreu Sousa – obteve 22 votos.
CARGO: OFICIAL DE JUSTIÇA: Arildo Carlos Pereira – obteve 15 votos.
CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO: Ana Sheila Muniz Lopes Santos – obteve 06 votos.
De acordo com o Artigo 32, parágrafo 5º, do Estatuto Social do Sindjus-MA, cabe à Diretoria eleita, indicar os cargos de representantes regionais que permanecerem vagos, no prazo de 30 dias após a posse desta.