Partidos têm até 30 de junho para prestar contas ou podem perder acesso ao Fundo Partidário

Os partidos políticos têm até o próximo dia 30 para entregar a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2024. O envio é obrigatório, conforme a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), e deve ser feito exclusivamente pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) da Justiça Eleitoral.

Cada diretório deve enviar a documentação ao respectivo órgão: o nacional ao TSE, os estaduais aos TREs e os municipais aos juízos eleitorais. Os balanços contábeis devem ser publicados na imprensa oficial, quando houver, ou fixados no cartório eleitoral competente.

A prestação deve incluir documentos como extratos bancários, lista de dirigentes, movimentação do Fundo Partidário, doações recebidas, dívidas de campanha e transferências para campanhas eleitorais, conforme a Resolução TSE nº 23.604/2019.

Diretórios municipais que não movimentaram recursos precisam apresentar uma declaração formal de ausência de movimentação financeira.

As contas serão analisadas pela Justiça Eleitoral, que avalia se os dados refletem a realidade das receitas e despesas do partido. A desaprovação não impede a legenda de disputar eleições, mas pode gerar penalidades como devolução de recursos, suspensão de cotas do Fundo Partidário e outras sanções legais.

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O Editor

Graduado em Jornalismo, Luiz Antonio Morais é pós-graduado em Design Gráfico e Publicitário. Mantém o blog desde 2008, um dos mais antigos do Estado.

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