A Prefeitura de Viana vai iniciar, na próxima segunda-feira (20), o recadastramento funcional dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos, conforme disposto no Decreto nº 229, de 15 de janeiro de 2025, publicado nesta quinta-feira (16), pelo prefeito Carrinho Cidreira.
O recadastramento, que acontecerá de 20 a 24 de janeiro, busca atualizar os dados cadastrais dos servidores, garantindo maior eficiência na gestão pública.
“Com o início da nossa segunda gestão, buscamos as informações precisas, de forma a garantir mais transparência e tranquilidade para os nossos colaboradores” afirmou o prefeito Carrinho Cidreira.
O recadastramento é fundamental para assegurar a organização administrativa e aprimorar o atendimento ao funcionalismo.
O processo pode ser realizado de forma presencial, com atendimento das 8h às 12h e das 14h às 17h.
E neste ano, para facilitar o atendimento, o recadastramento será realizado por cargos: Dia 20 – Motorista, Vigia, Agente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Técnico em Enfermagem, Guarda Municipal, Agente de Trânsito e Gari; Dia 21 – Aosd, Encanador, Operador de Eta, Técnico em informática, Agente Correcional, Engenheiro Agrônomo e Técnico Agrícola; Dia 22 – Agente de Endemias e Agente Comunitário de Saúde; Dia 23 e 24 – Professores.
Servidores devem se dirigir à Unidade Escolar Estevam Carvalho, ao lado do Banco do Brasil, no centro da cidade.
A administração municipal orienta que os servidores estejam munidos de toda a documentação exigida. Os documentos necessários para o recadastramento são:
I. Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com foto; II. Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III. Cadastro nacional de pessoa física – CPF; IV. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V. Comprovante de residência atualizado; VI. Comprovante de escolaridade exigido para o cargo, sendo aceitos os seguintes: Certificado de conclusão de nível médio, Certificado ou Diploma de conclusão de nível superior, Certificado de Especialização, Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado; VII. Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada (CREA, OAB, COREN, CRO, CRM, CRESS, etc.); VIII. Certidão de casamento, quando for o caso; IX. Certidão de nascimento dos dependentes, caso houver; X.Declaração de acumulação ou não acumulação de cargo/função/emprego público; XI. PIS/PASEP; XII. CNH (quando exigido no cargo); XIII. Portaria de Nomeação; XIV. Termo de Posse; XV. Cópia dos Contracheques dos meses de junho, novembro e dezembro de 2024; XVI. Foto 3×4.
“O recadastramento é muito importante para organizar a administração municipal, a estrutura funcional, atender melhor os nossos servidores e prestar os melhores serviços à população” pontuou o gestor vianense.
CONHEÇA O DECRETO:
Diário Oficial de Viana – ANO VIII * Nº 887