O SINTSEP informa que a Maranhão Parcerias não tem aplicado as demissões por aposentadoria compulsória mediante autorização Judicial. Alguns empregados demitidos têm buscado individualmente o Judiciário, existindo decisões pela reintegração dos funcionários e outras em sentido contrário, o que é absolutamente natural dentro do sistema de Justiça.
Os empregados idosos da MAPA vêm sendo demitidos pouquíssimos dias antes dos seus aniversários de 70 anos, sem qualquer possibilidade de contraditório e defesa administrativa, violando preceitos constitucionais e Termo de Ajuste de Conduta firmado pela MAPA em 2014.
Da mesma forma, o SINTSEP nunca foi comunicado previamente, na qualidade de entidade que representa a categoria de trabalhadores, violando, igualmente, preceitos constitucionais e entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal (tema n° 638 do STF). A Ação Civil Pública promovida pelo SINTSEP traz fatos inéditos nunca apreciados anteriormente pelo Judiciário maranhense.
O SINTSEP informa também que nunca desejou litigar contra a MAPA. Tentou-se a celebração de acordo pelos diversos meios legais disponibilizados, tendo a MAPA recusado qualquer possibilidade de conciliação. Reafirmamos nossa finalidade de defesa da categoria e os advogados da referida Ação Civil Pública encontram-se com canal aberto para eventual possibilidade de conciliação.
A DIRETORIA DO SINTSEP-MA