Resposta do SINTSEP à nota da Maranhão Parcerias sobre as demissões de empregados idosos

O SINTSEP informa que a Maranhão Parcerias não tem aplicado as demissões por aposentadoria compulsória mediante autorização Judicial. Alguns empregados demitidos têm buscado individualmente o Judiciário, existindo decisões pela reintegração dos funcionários e outras em sentido contrário, o que é absolutamente natural dentro do sistema de Justiça.

Os empregados idosos da MAPA vêm sendo demitidos pouquíssimos dias antes dos seus aniversários de 70 anos, sem qualquer possibilidade de contraditório e defesa administrativa, violando preceitos constitucionais e Termo de Ajuste de Conduta firmado pela MAPA em 2014.

Da mesma forma, o SINTSEP nunca foi comunicado previamente, na qualidade de entidade que representa a categoria de trabalhadores, violando, igualmente, preceitos constitucionais e entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal (tema n° 638 do STF). A Ação Civil Pública promovida pelo SINTSEP traz fatos inéditos nunca apreciados anteriormente pelo Judiciário maranhense.

O SINTSEP informa também que nunca desejou litigar contra a MAPA. Tentou-se a celebração de acordo pelos diversos meios legais disponibilizados, tendo a MAPA recusado qualquer possibilidade de conciliação. Reafirmamos nossa finalidade de defesa da categoria e os advogados da referida Ação Civil Pública encontram-se com canal aberto para eventual possibilidade de conciliação.

A DIRETORIA DO SINTSEP-MA

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O Editor

Graduado em Jornalismo, Luiz Antonio Morais é pós-graduado em Design Gráfico e Publicitário. Mantém o blog desde 2008, um dos mais antigos do Estado.

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