O Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado do Maranhão (Sindjus-MA), por meio de levantamento do Setor de Convênios, informa a relação de servidoras e servidores, vinculados aos planos de saúde conveniados com o Sindicato, que estão na lista para renovação do auxílio-saúde no mês de março de 2024.
A referida lista é divulgada pela Divisão de Direitos e Deveres do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O prazo de renovação do auxílio-saúde para aqueles que integram a listagem no mês de março, vai até o dia 30 de abril de 2024.
A servidora ou servidor que estiver nessa lista deve cadastrar uma requisição, via sistema Digidoc, com o assunto: “auxílio-saúde”, solicitando a renovação, bem como, apresentar os comprovantes de pagamento do seu plano de saúde (declaração) referente ao período informado na lista de renovação.
O servidor deve baixar, preencher e anexar o requerimento de manutenção/renovação do auxílio-saúde.
Confira a Relação AQUI.
Os servidores filiados que utilizam os planos por meio do Sindicato podem obter a declaração da operadora acessando o portal do Sindjus-MA, na Área do Filiado, aba Financeiro.
Em caso de problemas com matrícula ou senha, pedimos que entre em contato com o Setor de Convênios do Sindjus-MA, por meio do WhatsApp (98) 98350-0046 ou por meio do número (98) 3232-6454, Opção 1.
Manutenção do Auxílio-Saúde
Além da renovação periódica do auxílio-saúde, o servidor deve ficar atento aos casos que também requerem manutenção no auxílio-saúde que são: inclusão de dependentes; mudança de operadora de plano de saúde (devendo o servidor apresentar a comprovação do plano anterior e do plano atual); mudança de faixa etária no plano; mudança de valores nos planos (aumento ou redução) e reajuste anual.
Para quaisquer dessas alterações, o servidor deve baixar o requerimento padrão de manutenção ou renovação do auxílio-saúde, juntamente com a declaração do plano de saúde. Os documentos devem ser enviados para a Divisão de Direitos e Deveres do TJMA, pelo sistema Digidoc.
Solicitação Auxílio-Saúde
Para quem ainda não tem direito ao auxílio-saúde concedido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, o benefício pode ser solicitado por meio de requerimento (Baixe Aqui) acompanhado das cópias do contrato e comprovantes de pagamento do plano privado de assistência à saúde. Fonte: Portal SINDJUS-MA