A Diretoria do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) protocolou, nessa segunda-feira (04/03), requerimento administrativo junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) solicitando a manutenção das aposentadorias pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado, o Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Fepa), para todas as servidoras e todos os servidores estáveis, que ingressaram antes da Constituição Federal (CF) de 1988.
O requerimento decorre do parecer elaborado pela Assessoria Jurídica da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão, que segue o Tema 1.254, decorrente do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário n. 1.426.306/TO, sem analisar, entretanto, a modulação temporal de seus efeitos práticos. Ressalta-se que a Suprema Corte já analisou os efeitos referentes à transposição de regimes previdenciários de outros estados, porém não especificamente do Maranhão.
No contexto do Tocantins, conforme julgado no RE n. 1.426.306 (Tema 1.254), os servidores beneficiados pela estabilidade excepcional, prevista no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), não são detentores das vantagens privativas dos servidores ocupantes de cargo efetivo, o que os afasta da possibilidade de ser vinculado ao regime próprio previdenciário.
O Sindjus-MA defende que o entendimento não deve ser aplicado no caso concreto do Estado do Maranhão e, por consequência, não ser adotado pelo TJMA. Mantendo-se a linha de adoção de jurisprudência do Supremo, o Sindicato entende que a corte maranhense deveria basear-se na modulação decorrente do julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela Assembleia Legislativa do Piauí, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 573/PI (ADPF 573/PI) – acolhidos parcialmente pelo plenário do STF, que fundamentou o Acórdão no RE n. 1.426.306/TO.
Diante disso, o Sindjus-MA busca, no mérito do requerimento, que os servidores públicos da Justiça estadual, que cumpriram todos os requisitos ainda que após 13 de agosto de 2023, permaneçam vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Maranhão, por meio do qual devem se aposentar. Essa tese defendida pelo Sindicato parte da compreensão de que não há coincidência entre o fato julgado pelo STF, relativo ao Estado do Tocantis, e o caso concreto do Maranhão, o que afasta a aplicação do precedente.
Persistindo o posicionamento do TJMA em seguir aplicando o Tema 1.254, que adota como paradigma o caso do Tocantins, o Sindicato maranhense requer, de forma subsdiária, a aplicação da modulação temporal adotada no acolhimento parcial dos embargos declaratórios na ADPF 573/PI, para que se aplique o entendimento de que a decisão somente produza efeitos 12 meses após a publicação da ata de julgamento dos embargos, ou seja, 24 de abril de 2024.
Como efeito prático da modulação estaria o alcance de servidoras e servidores que já tenham se aposentado e os que preencham os requisitos para a aposentadoria até o final desse prazo, não sejam alcançados pelo efeito da decisão e tenham reconhecido o direito de se aposentar pelo Regime Próprio de Previdência Social, vinculado ao FEPA.
Também de forma subsidiária, que seja realizado concurso público interno, para que os referidos servidores façam jus à efetividade, se aprovados, e a consequente permanência no vínculo com o Regime Próprio de Previdência Social.
Quanto às servidoras e aos servidores estáveis que já possuem tempo para aposentadoria e pretendem pleitear esse direito, o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, solicita que aguardem o avanço dos diálogos sobre a matéria entre o Sindicato e a Administração do TJMA.
“A orientação do Sindicato para todas as servidoras e todos os servidores que se encontram nessa situação, bem como na situação em que estão sendo impedidos de progredir ou serem promovidos na carreira, é clara: aguardem as providências que o Sindjus está adotando perante à Administração. Especificamente sobre a questão das aposentadorias, nós pedimos que as servidoras e os servidores aguardem o resultado dessas ações e não solicitem, agora, a sua aposentadoria”, orienta George Ferreira. Fonte: Portal SINJUS-MA.