Na tarde desta sexta-feira, o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, acompanhado pelos técnicos judiciários: Fagner Damasceno (vice-presidente do Sindjus-MA), Artur Estevam Araújo (diretor jurídico), João Paulo Diolindo (diretor de relações sindicais) e Raimundo Nonato Moraes (diretor de mobilização e articulação regional), protocolou Requerimento Administrativo, (Processo 22947/2023), junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que visa a alteração do requisito de escolaridade do cargo de técnico judiciário buscando sua elevação para o nível superior.
Os diretores do Sindjus-MA entregaram a proposta ao diretor-geral do TJMA, Carlos Anderson Ferreira (foto), esclarecendo pontos importantes que visam valorizar a carreira do técnico judiciário e alavancar prestação jurisdicional, uma vez que a grande gama de técnicos judiciários que compõe a estrutura do Tribunal de Justiça já possui nível superior.
“Temos hoje um Poder Judiciário mais atuante, eficiente e produtivo, principalmente, em razão das ações desenvolvidas com o apoio dos servidores e servidoras, sem os quais não seria possível essa atuação e os referidos resultados. Então, é mais do que plausível que o cargo de técnico judiciário seja elevado a escolaridade de nível superior, uma vez que a imensa maioria dos técnicos possuem graduação e outras especializações”, disse o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.
O pedido tem por base, a Lei n. 11.690/22, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), no que se refere à exigência de ensino superior completo como requisito para investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário do Maranhão, assim como no espectro das garantias orgânicas do Poder Judiciário e dos princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência administrativa, conforme o artigo 37 da Constituição Federal.
Confira Aqui o Requerimento na íntegra!
O requerimento, entre outros, também sustenta que existem outras carreiras que mudaram a exigência de escolaridade do cargo de nível médio para nível superior. Inúmeras delas se modernizaram por meio da referida medida, seja em âmbito federal, estadual ou municipal.
“A mudança do grau de escolaridade para nível superior, em vários precedentes, trouxe eficiência à prestação do serviço público à sociedade e as adequou com o exercício das atividades, que mesmo mantendo as mesmas atribuições e responsabilidades, requer novas competências e demanda conhecimentos mais complexos, principalmente com as mudanças no processo de trabalho e inserção de novas técnicas, portanto é imprescindível uma qualificação superior”, destacou o diretor de mobilização e articulação regional Raimundo Nonato Moraes.
Vale ressaltar que a Lei n. 14.456/2022 passou a exigir ensino superior completo como requisito para a investidura na carreira de Técnico Judiciário da União, que foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), que solicitou informações ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, e ambas casas legislativas manifestaram-se pela constitucionalidade da norma. A Advocacia-Geral da União também se manifestou, constatando que a emenda parlamentar questionada cumpriu os requisitos constitucionais exigíveis.
“O requisito de formação de ensino superior para a investidura na carreira de Técnico Judiciário, conforme proposta, busca conferir maior eficiência na realização dos serviços judiciários, demanda que surgiu especialmente com a virtualização dos processos judiciais, exigindo dos servidores melhor qualificação profissional, portanto é pertinente a alteração proposta pelo Sindicato”, ressaltou o vice-presidente do Sindjus-MA, Fagner Damasceno.
Com base nas fundamentações do requerimento, compete ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, mediante o que dispõe o art. 47 da Constituição do Estado, o envio do anteprojeto de Lei ao Legislativo estadual, para aprovação da proposta e consequente alteração da Lei n. 11.690/2022, cujo objetivo é se fazer exigir o nível de escolaridade ensino superior completo como requisito para investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário do Maranhão. Fonte: Portal SINDJUS