Nesta segunda-feira, 18/11, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) aprovou a prestação de contas de campanha do prefeito reeleito de Viana, Carrinho Cidreira (PL).
A Justiça Eleitoral atestou que Carrinho é FICHA LIMPA e cumpriu todos os requisitos legais para ter suas contas aprovadas.
Segundo o relatório divulgado pelo TER-MA, sobre prestação de contas de campanha relativas às eleições municipais 2024 apresentadas por ELEICÃO 2024 CARLOS AUGUSTO FURTADO CIDREIRA PREFEITO e outros:
– Não houve proposição de impugnação:
– Em parecer conclusivo, o setor técnico não apontou impropriedades ou irregularidades nas contas analisadas e apresentou manifestação pela aprovação das contas;
– Em pronunciamento, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo julgamento com aprovação das contas apresentadas.
DECISÃO
– Do detido exame dos autos, constata-se que o interessado cumpriu as disposições exigidas pela Lei;
– Em exame simplificado das contas de campanha, não foram constadas irregularidades e inconsistências na prestação das contas em questão;
– Diante do exposto, em consonância com o opinativo Ministerial, com fulcro no artigo 30, I, da Lein.º 9.504/97, combinado com o artigo 74, I da Resolução TSE n.º 23.607/2019, JULGO APROVADAS as contas de campanha do prestador acima identificado.
Carrinho Cidreira, do PL, foi reeleito prefeito de Viana (MA) para os próximos quatro anos com 18.469 votos, 57,63% dos votos válidos (dados a todos os candidatos).
O QUE DIZ A LEI
Os candidatos e partidos políticos deverão prestar contas à Justiça Eleitoral de toda a movimentação de campanha, conforme a esfera de competência – nacional, estadual ou municipal, no prazo e na forma previstos na Resolução que regulamenta a prestação de contas eleitoral.